O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, foi instituído pela Lei n° 2.181, de 28 de dezembro de 2016, com modificações constantes da Lei n° 2.568, de 26 de dezembro de 2019. Por meio do DT-e, a SEMEF estabelece uma comunicação eletrônica com seus contribuintes para, dentre outras finalidades, encaminhar avisos, intimações, notificações e cientificá-los de quaisquer tipos de atos administrativos.
Adicionalmente, o DT-e também disponibilizará relatórios com informações fiscais de interesse do empresário, extraídos de seu banco de dados, de forma a funcionar como um portal de serviços na internet.